Em relação aos bens públicos e de acordo com a Lei Federal no 8.666/93 e alterações, é correto afirmar que os bens imóveis
de uso comum e os de uso especial são gravados com inalienabilidade absoluta, independentemente de desafetação, somente sendo possível alienar os dominicais.
de uso comum e os de uso especial não podem ser alienados a particulares enquanto conservarem esta qualidade, mas podem ter seu domínio transferido a outro ente público, observados os requisitos legais, sem perderem a afetação.
dominicais são gravados com inalienabilidade, somente sendo passíveis de serem comercializados sob a égide do direito privado caso sejam desafetados por lei.
dominicais dispensam autorização legislativa para serem alienados, uma vez que não são gravados com inalienabilidade.
de uso comum e de uso especial dependem de lei autorizativa para sua alienação onerosa, enquanto os dominicais dispensam este requisito formal.
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