Sobre os bens públicos, é correto afirmar:
A Administração pode alienar qualquer bem de uso comum ou de uso especial, mesmo que afetados.
A afetação não pode ser feita por ato administrativo, só por lei.
Os bens dominiais, ou dominicais, são bens afetados, porque têm uma destinação.
A afetação é a atribuição de uma destinação a um bem.
Os bens destinados à execução dos serviços públicos são bens de uso comum.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...