Os bens públicos de uso comum do povo têm como característica, nos termos da lei civil,
a sua inalienabilidade e impenhorabilidade, mesmo quando desafetados para se tornarem dominicais.
a impossibilidade de lhes ser atribuído regime especial de fruição.
a possibilidade de serem adquiridos por usucapião.
a possibilidade de ter seu uso sujeito a retribuição.
o fato de sua propriedade ser titularizada pelo próprio povo, e não pelo ente público.
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