Em tema de regime jurídico dos bens públicos em geral, a doutrina de Direito Administrativo destaca a característica da:
- A. alienabilidade, isto é, os bens públicos podem ser alienados diretamente pelo Administrador, desde que observado o valor de mercado e a renda auferida seja destinada ao interesse público;
- B. impenhorabilidade, isto é, os bens públicos não se sujeitam ao regime de penhora, em decorrência de dívidas dos entes públicos;
- C. imprescritibilidade, isto é, os bens públicos são suscetíveis de aquisição por usucapião, desde que observados os requisitos legais, como prazos em dobro em relação aos bens particulares;
- D. onerabilidade, isto é, os bens públicos sempre podem ser dados como garantia para o credor, por meio de penhor, hipoteca e anticrese, para garantir o adimplemento da obrigação;
- E. disponibilidade, isto é, os bens públicos são titularizados pelo atual chefe do Poder Executivo, que possui livre disposição sobre eles, segundo seus critérios de oportunidade e conveniência.