Quanto à ocupação de terrenos da União, assinale a opção incorreta.
É vedada a ocupação gratuita, salvo quando autorizada em lei.
A inscrição promovida pela Secretaria do Patrimônio da União, ressalvados os casos de preferência a aforamento, terá sempre caráter precário.
A inscrição promovida pela Secretaria do Patrimônio da União não gera para o ocupante quaisquer direitos sobre o terreno ou a indenização por benfeitorias realizadas.
A falta de inscrição não isenta o ocupante da obrigação do pagamento da respectiva taxa, devida desde o início da ocupação.
A União poderá proceder ao cancelamento da inscrição, quando contrariar o interesse público, e reintegrar-se na posse do terreno após o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação administrativa que para esse fim expedir.
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