A discriminação administrativa de imóvel de propriedade da União é de competência:
do Presidente da República, não podendo ser delegada.
do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência de lei.
do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, por delegação do Presidente da República, vedada a subdelegação.
do Secretário do Patrimônio da União.
do Secretário do Patrimônio da União, por delegação do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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