A imprescritibilidade dos bens públicos implica a
insuscetibilidade de o proprietário perder o domínio, em razão de usucapião.
impossibilidade de recuperação de sua posse por meio de reintegração liminar.
perenidade de sua existência no tempo.
continuidade de sua sujeição ao regime de direito público, mesmo se cedidos a particulares.
necessidade de autorização legislativa para sua alienação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...