Incluem-se entre os bens dos Estados
as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares.
o mar territorial, os terrenos de marinha e seus acrescidos.
as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
as ilhas fluviais e lacustres não-pertencentes à União.
os potenciais de energia hidráulica.
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