A. podem ser alienados a partir de exame de conveniência e oportunidade pelo administrador. A alienação de bens imóveis sujeita-se apenas à prévia avaliação e realização de procedimento licitatório.
B. apenas os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que haja razão de interesse público mediante prévia avaliação e autorização legislativa, se imóveis, e desde que realizado procedimento licitatório. A dispensa de licitação só é admitida nas hipóteses previstas na lei.
C. não podem ser alienados por força do princípio da indisponibilidade do interesse público.
D. apenas os bens públicos de uso especial podem ser alienados, mediante autorização legislativa, se imóveis, e desde que submetidos a prévia avaliação, mediante procedimento licitatório na modalidade de concorrência.
E. a autorização legislativa para alienação de bens públicos é sempre exigida, sejam os bens móveis ou imóveis.