Sobre bens públicos é correto afirmar:
Apenas bens imóveis podem ser apontados como bens de uso comum do povo.
No Estado de São Paulo, o patrimônio físico, cultural e científico dos museus, institutos e centros de pesquisa da Administração direta, indireta e fundacional não podem ser alienados sem prévia audiência da comunidade científica.
Como assentado na jurisprudência dos tribunais superiores, bem público dominical pode ser objeto de contrato de locação regido pela lei civil, estando sujeito, portanto, à ação renovatória de aluguel.
O regime jurídico do bem da empresa privada que presta serviço público mediante contrato de concessão, mesmo se não afetado à prestação do serviço, é de direito público.
A afetação de bem público exige prévia existência de um ato estatal formal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...