No âmbito do direito administrativo, retrocessão é
direito atribuído ao proprietário de bem expropriado, em face da tredestinação do referido bem.
direito da entidade cedente de reaver o bem objeto de cessão de uso, em face do não cumprimento dos requisitos constantes do ato, pelo cessionário.
hipótese de provimento derivado de servidor público, que retorna ao cargo de origem, após ter sido cedido a outra entidade da Administração Pública.
a alienação, aos proprietários de imóveis lindeiros, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente.
a invalidação de ato administrativo de outorga, em razão do descumprimento de requisitos pelo beneficiário.
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