Sobre a alienação de bens da Administração Pública é correto afirmar, EXCETO:
Está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado;
Deve ser precedida de avaliação;
quando imóveis, dependerá de autorização legislativa apenas para entidades autárquicas e fundacionais, não sendo obrigatória para a administração direta;
Depende de licitação na modalidade de concorrência, dispensada apenas nos casos previstos na Lei 8.666/93.
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