No que diz respeito à alienação de bens imóveis da União, não é correto afi rmar que:
dependerá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da Secretaria do Patrimônio da União, quanto à sua oportunidade e conveniência.
ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.
autorizado, mediante ato do Presidente da República, e precedida de parecer da Secretaria do Patrimônio da União, quanto à oportunidade e conveniência, poderão ser permutados imóveis da União, por imóveis edificados ou não, ou por edificações a construir.
mediante ato do Poder Executivo Federal, poderá ser autorizada a doação de bens imóveis de domínio da União a Estados, Municípios, às suas autarquias e às fundações públicas e privadas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...