Quanto à administração dos bens imóveis da União, não podemos afirmar que
compete à Secretaria do Patrimônio da União, independentemente de estarem aplicados ou não em serviço público.
a Secretaria do Patrimônio da União velará para que não sejam mantidos em uso público ou administrativo imóveis da União que ao mesmo uso não sejam estritamente necessários.
o chefe da repartição, estabelecimento ou serviço federal que tenha a seu cargo próprio nacional, não poderá permitir, sob pena de responsabilidade, sua invasão, cessão, locação ou utilização em fim diferente do que lhe tenha sido prescrito.
a entrega de imóvel para uso da Administração Pública Federal direta compete privativamente à Secretaria do Patrimônio da União.
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