No exercício das atribuições de fiscalização e conservação de imóveis públicos, afetados ou não ao uso especial, a Secretaria do Patrimônio da União poderá requisitar a intervenção de
força policial federal e solicitar o auxílio de força pública estadual e de forças militares federais, na forma do regulamento e observado o procedimento previsto em lei.
força policial federal exclusivamente quando se tratar de situações que envolvam relevante ofensa a valores, instituições ou patrimônio públicos.
forças militares federais em qualquer situação.
forças militares federais exclusivamente quando se tratar de segurança nacional.
força pública estadual e de forças militares federais em qualquer situação.
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