Em relação aos bens públicos, não é possível sustentar:
os bens das autarquias, por serem estas pessoas jurídicas de direito público, são bens públicos.
dentre as características dos bens públicos, podem ser destacadas a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração. Esta última é a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião.
a alienação de bens públicos imóveis, dentre outros requisitos, depende de autorização legislativa.
quanto à destinação que é dada aos bens públicos, estes podem ser classificados em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. Estes últimos não estão afetados a uma destinação pública específica.
a desapropriação é forma de aquisição dos bens públicos.
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