Segundo a doutrina, a jurisprudência e o ordenamento jurídico pátrio, é INCORRETO afirmar que:
- A. O patrimônio público pode ser conceituado como o conjunto de bens, direitos e obrigações de propriedade do Estado.
- B. Os bens públicos, pelo critério jurídico, são classificados em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominiais ou dominicais.
- C. Os bens de uso comum são imóveis de domínio público, mas que não são apropriados contabilmente ao patrimônio estatal, constituindo, assim, o patrimônio comunitário ou social. Um exemplo de bem público de uso comum são as praias.
- D. Os bens públicos dominiais de nenhuma forma podem ser alienados.