Em janeiro de 1993, Maurício Quevedo passou a residir em terreno urbano que lhe fora vendido de boca por outro posseiro antigo, ali construindo sua residência, um barraco de aproximadamente setenta metros quadrados, ocupando dois terços do terreno assim adquirido. Em janeiro deste ano, Maurício procurou aconselhar-se com advogado, que verificou a situação dominial do terreno, constatando tratar-se de propriedade registrada em nome do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS. Diante de tal situação, o referido posseiro
- A. deve solicitar à Secretaria do Patrimônio da União SPU a declaração de aforamento do imóvel, passando a recolher o foro anual.
- B. faz jus à usucapião do terreno, visto que se trata de imóvel particular da entidade autárquica.
- C. não possui direito subjetivo de permanecer no imóvel, pois o princípio da boa-fé não é oponível ao interesse público.
- D. tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que comprove não ser proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
- E. deve requerer ao INCRA a abertura de processo de legitimação de posse, visto tratar-se de ocupante de terra devoluta.