São conseqüências legais da rescisão unilateral do contrato administrativo pela Administração pública na hipótese de culpa do contratado, EXCETO:
assunção imediata do objeto do contratado por ato próprio da Administração.
desapropriação dos bens do contratado necessários a garantir a continuidade da execução dos serviços, quando essenciais.
execução da garantia contratual para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
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