Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
O contrato administrativo previsto pela legislação vigente:
deve complementar os termos da licitação , podendo alterá-los em relação ao seu objeto, e ainda alterar, em tempo, a proposta, antes de ser assinado.
deve estabelecer as condições para a sua execução, tratando dos direitos e obrigações das partes expressas em cláusulas de futuros termos aditivos.
deve estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vincula.
deve redefinir as condições constantes nos termos da licitação e da proposta a que se vinculam, em tempo e considerando os interesses da administração, antes da sua assinatura, estando obrigado o licitante a aceitá-los após concluída a licitação.
estabelecer as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com a proposta a que se vincula, proposta esta que pode divergir dos termos da licitação.
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