Em tema de contrato administrativo, é INCORRETO afirmar:
Os contratos administrativos são sempre consensuais e, em regra, formais, onerosos, comutativos e intuitu personae, porque devem ser executados pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste.
O equilíbrio financeiro ou equação econômica ou financeira é a relação estabelecida inicialmente pelas partes entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto do ajuste.
No contrato de gerenciamento, a administração pública comete ao gerenciador particular a execução de um serviço público, transferindo a competência decisória desde o ajuste e isentando-se, via de conseqüência, da responsabilidade pelos encargos financeiros dos serviços projetados.
O reajuste de preços e de tarifas é a medida convencionada entre as partes contratantes para evitar que, em razão das elevações do mercado, da desvalorização da moeda ou do aumento geral de salários no período de execução, venha a romper-se o equilíbrio financeiro do ajuste.
O contrato de concessão é o ajuste pelo qual a Administração delega ao particular a execução remunerada de serviço ou de obra pública ou lhe cede o uso de um bem público, para que o explore por sua conta e risco.
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