A Administração necessita contratar a construção de diversas unidades ambulatoriais, para atendimento da demanda da população por serviços de pronto atendimento que, nos últimos anos, tem se mostrado crescente. A situação afigura-se bastante crítica, razão pela qual deseja que as obras sejam concluídas com a maior brevidade possível e também busca evitar que se repita o ocorrido em outras oportunidades, quando empresas contratadas para execução de obras semelhantes deixaram de cumprir o cronograma estabelecido. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, para a consecução de seus objetivos, a Administração poderá
dispensar o prévio procedimento licitatório, desde que comprove a relevância do interesse público envolvido.
adotar a modalidade licitatória pregão, cujo procedimento é dotado de maior celeridade.
exigir que os licitantes possuam sede na localidade da execução dos serviços e índices de faturamento que assegurem o cumprimento do objeto do contrato.
exigir dos licitantes a metodologia de execução da obra, que será pontuada como proposta técnica.
exigir dos licitantes a relação dos compromissos assumidos que importem diminuição da capacidade operativa.
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