Determinada empresa, concessionária de serviço público de gás canalizado, realiza espontaneamente investimentos na substituição das redes de distribuição, investimentos estes necessários para a manutenção da execução do serviço com a qualidade exigida pelo Poder concedente. O prazo previsto para a amortização dos investimentos é de 5 anos, embora o contrato de concessão tenha vigência por apenas mais 2 anos. Terminada a vigência, a rede de distribuição será revertida ao Poder concedente e o contrato de concessão é omisso com relação aos novos investimentos. Nesta hipótese, a concessionária tem direito de
obter, ao final do termo contratual, indenização pelos investimentos efetuados e ainda não amortizados.
obter, ao final do termo contratual, indenização integral pelos investimentos efetuados, mesmo que já amortizados.
pleitear a rescisão do contrato de concessão, se o Poder concedente se negar a contribuir com os investimentos, durante o prazo do contrato.
reter os bens integrantes da rede de distribuição, se ao final do prazo contratual não lhe for paga a indenização eventualmente cabível.
manter a exploração da concessão, independentemente de nova licitação, enquanto os investimentos efetuados não forem completamente amortizados.
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