A Administração pública estadual contratou, mediante prévio procedimento licitatório, o fornecimento de 10 (dez) trens para operar em nova linha de metrô, com entrega programada de 8 (oito) trens em 24 (vinte e quatro) meses, quando a linha entraria em operação, e os outros 2 (dois) em 36 (trinta e seis) meses. Iniciada a operação da linha, o poder público verificou que a demanda de passageiros ficou bem abaixo das projeções iniciais, razão pela qual não seriam necessários os 2 (dois) trens adicionais, mas apenas os 8 (oito) já entregues. Diante da situação verificada, a administração
pode reduzir, unilateralmente, o contrato, ficando o contratado obrigado a aceitar a redução do objeto, desde que não ultrapasse 25% do valor inicial atualizado do contrato.
não pode reduzir ou alterar o objeto do contrato, sob pena de afronta ao instrumento convocatório.
somente pode reduzir o objeto do contrato, até o montante de 25% do valor inicial atualizado, com a anuência do contratado.
somente poderá reduzir o objeto do contrato se o contratado ainda não tiver adquirido os trens e sempre limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
não poderá reduzir quantitativamente o contrato, salvo por motivo de força maior, regularmente comprovado, assegurada, ao contratado, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
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