No que diz respeito à sanção de multa, aplicável ao contratado em decorrência de contrato administrativo celebrado com a Administração Pública:
A multa não acarreta a perda da garantia, ainda que superior a esta.
Na hipótese de atraso injustificado na execução do contrato, a multa aplicada impede a rescisão unilateral do contrato.
A multa não pode ser descontada da garantia do respectivo contratado.
A multa pode ser cumulada com a sanção de advertência, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato.
A sanção de suspensão temporária de participação em licitação obrigatoriamente será aplicada com pena de multa.
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