A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites globais de receita devem ser repartidos sem que excedam, na esfera federal, para o Poder Judiciário e para o Poder Legislativo, respectivamente,
6% e 2,5%
5% e 2,5%
4% e 2%
3% e 1,5%
2% e 1%
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