O contrato administrativo pode ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, devendo ser reduzido a termo no processo da licitação. Nesse caso, a condição sine qua non exigida é que
os pagamentos devidos pela Administração estejam atrasados há mais de 90 dias.
tenha havido comprovado prejuízo por três meses consecutivos para o contratado.
haja conveniência para a Administração.
as cláusulas contratuais estejam tendo insatisfatório cumprimento.
ocorra alteração social da empresa contratada que prejudique a execução do contrato.
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