Os contratos de gestão realizados entre a Administração e as denominadas Organizações Sociais
não caracterizam convênio administrativo, não se sujeitando, pois, à fiscalização e controle por parte do Tribunal de Contas.
são sempre passíveis de fiscalização e controle pelo Tribunal de Contas.
podem ser celebrados com dispensa de licitação, em função de autorização legal específica, não estando sujeitos, nessa hipótese, ao controle e fiscalização pelo Tribunal de Contas.
sujeitam-se ao controle e fiscalização por parte do Tribunal de Contas, exceto quando tenham por objeto a gestão de serviço público não-exclusivo.
são equiparados a convênio administrativo, quando celebrados com entidades com finalidade lucrativa, sujeitando-se, apenas em tal hipótese, ao controle e fiscalização por parte do Tribunal de Contas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...