Nos contratos administrativos, admite-se
supressões, impostas unilateralmente pelo poder público ou firmadas por acordo entre as partes, observado sempre o limite de 25% do valor inicial do contrato.
alteração do objeto, para melhor atender ao interesse público.
acréscimos ou supressões, impostos unilateralmente pelo Poder Público, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
acréscimos ou supressões, impostos unilateralmente pelo Poder Público, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
acréscimos ou supressões, em qualquer percentual, desde que contem com anuência do contratado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...