No curso da execução de determinado contrato administrativo, precedido de regular licitação, o contratado veio a falecer, ensejando a
rescisão do contrato, devendo a Administração Pública indenizar os sucessores do falecido por todo o período de vigência da avença, uma vez que não houve culpa do contratado.
manutenção do contrato, podendo o falecido ser sucedido pelo segundo colocado no certame, caso este aceite as condições em curso.
rescisão unilateral da avença pela Administração Pública, justificando-se a decisão pelas razões de interesse público devidamente justificadas.
manutenção do contrato, que somente será rescindido por meio de ação judicial, uma vez que não houve culpa do contratado.
rescisão do contrato, sem culpa do contratado, eximindo-se a Administração Pública de qualquer indenização pelos prejuízos sofridos, uma vez que não deu causa à rescisão.
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