Se houver inexecução total ou parcial do contrato, é INCORRETO afirmar que a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a sanção de
multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a três anos.
advertência.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
advertência, cumulada com multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
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