A Administração contrata com determinada sociedade de prestação de serviços de engenharia a execução da obra de um edifício, definitivamente recebido em 13 de março de 2002. Em 30 de maio de 2003, dentro do prazo de garantia previsto pela legislação civil, percebe-se que o edifício apresenta rachaduras e vícios estruturais, que comprometem a solidez e segurança da obra. Nessa hipótese, a Administração
pode exigir do prestador de serviços o pagamento da indenização correspondente.
pode rescindir o contrato e executar a respectiva garantia.
pode devolver o prédio, recebendo do prestador de serviços o respectivo preço.
nada pode fazer, pois o objeto do contrato fora objeto de vistoria, previamente ao recebimento definitivo.
deverá providenciar os reparos às suas próprias expensas e voltar-se regressivamente contra o servidor que recebeu o objeto do contrato.
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