Entendem-se por cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos aquelas que
são resultado de alterações efetuadas no contrato, unilateralmente ou por mútuo consentimento entre as partes, após a sua celebração.
conferem à Administração poderes especiais de alteração e rescisão do contrato, que não são aplicáveis aos contratos no direito privado.
são nulas de pleno direito por conferirem ao particular posição dominante, contrária ao interesse público.
não se compreendem no objeto principal da contratação e dizem respeito a obrigações acessórias, tanto do particular quanto da Administração.
decorrem do conteúdo mínimo do contrato, disposto tanto pela lei quanto pelo respectivo edital, e que não podem ser objeto de discussão entre as partes.
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