O fato de o contratado se revelar incapaz de dar fiel cumprimento ao avençado, ou existir iminência ou efetiva paralisação dos trabalhos, com prejuízos potenciais ou reais ao serviço público, constitui motivo para a
interdição da execução do ajuste, assumindo a Administração a direção da execução contratual.
intervenção na execução do contrato, como medida auto-executável pela Administração.
imediata rescisão unilateral do contrato, independentemente do contraditório e da ampla defesa, com o objetivo de preservar o interesse público.
Administração postular a rescisão judicial do contrato, caso não seja possível a resilição na esfera administrativa.
Administração providenciar a adequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...