A União contratou empresa para construção de um determinado número de unidades habitacionais e, no curso do contrato, verificou a necessidade de contingenciamento de parte dos recursos orçamentários alocados para a execução da obra. Diante de tal circunstância, a União
estará obrigada a cumprir o contrato para a execução de todas as unidades habitacionais, tendo em vista o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
poderá rescindir o contrato, unilateralmente, mas não alterá-lo para reduzir quantitativamente seu objeto, sob pena de burla ao procedimento licitatório.
poderá, desde que assim consentido pela contratada, alterar o contrato para suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor original.
poderá, independentemente da concordância da contratada, com base no poder que tem a Administração de alterar unilateralmente os contratos administrativos, efetuar as supressões necessárias, sem limitações percentuais, desde que comprove a correspondente ausência superveniente de recursos orçamentários.
poderá, unilateralmente, suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor original do contrato, somente podendo exceder esse montante com a anuência da contratada.
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