A respeito da interpretação de contratos, é certo dizer que
as cláusulas não podem ser revistas em hipótese alguma depois da assinatura do contrato por todos os contratantes, a não ser por determinação judicial em processo de conhecimento.
as expressões com mais de um sentido não devem, em caso de dúvida, ser entendidas de maneira mais conforme à natureza e ao objeto do contrato só podendo ser modificadas em juízo.
as cláusulas ambíguas não são interpretadas de acordo com o costume do lugar em que foram estipuladas.
quando um contrato ou uma cláusula apresenta duplo sentido, deve-se interpretá-lo de maneira que possa gerar algum efeito, e não de modo que não produza nenhum.
as cláusulas inscritas nas condições gerais do contrato, impressas ou formuladas por um dos contratantes, não são interpretadas, na dúvida, em favor do outro.
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