Quanto ao contrato administrativo, é INCORRETO afirmar que ele
gera, para a Administração Pública, obrigação solidária ao contratado, pelos encargos previdenciários resultantes da sua execução.
pode ser alterado unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
contém a obrigação de o contratado manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra, para representá-lo na execução do contrato.
pode ser alterado por acordo das partes, quando for conveniente a substituição da garantia de execução.
deve sempre ser realizado por escrito e formalizado com as assinaturas das partes.
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