A Administração Pública e a empresa vencedora da concorrência pública assinaram um contrato para fornecimento de bens, que vem sendo executado normalmente. Tendo refeito os cálculos de suas necessidades, a Administração Pública, com a devida justificação, pretende alterar o contrato para diminuição quantitativa de vinte por cento do objeto do contrato. Nesse caso, a Administração poderá
alegar a cláusula rebus sic stantibus e obter, apenas pela via judicial, a diminuição pretendida.
solicitar e obter a diminuição pretendida, o que somente ocorrerá se houver acordo com a contratada.
fazê-lo, mas deverá indenizar a contratada mesmo que esta não tenha efetuado gastos para cumprimento do contrato.
fazê-lo unilateralmente, porque a diminuição pretendida está dentro do percentual legalmente previsto.
fazê-lo unilateralmente, porque a prevalência do interesse público determina a liberdade de cancelar qualquer parcela do contrato a cumprir.
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