Em matéria de contrato administrativo considere:
I. O descumprimento do contrato pode ser do particular contratado, porque a Administração Pública, por sua natureza, não descumpre o ajuste.
II. Constitui descumprimento do contrato a alteração unilateral do objeto contratual, ainda que sejam observados os limites fixados legalmente.
III. A inexecução é o descumprimento, parcial ou total, do contrato, com ou sem culpa da parte inadimplente.
IV. O particular que contrata com a Administração Pública não tem como submetê-la ao regime de sanções de natureza administrativa.
Está correto o que se afirma APENAS em
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...