Nos contratos administrativos deverão ser observadas regras a respeito de sua formalização, dentre elas, a de que
é dispensável o "Termo de Contrato" e facultada a sua substituição quando possível, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
será vedada a qualquer interessado a obtenção de cópias e aos demais licitantes o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
o instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação, mas facultativo na dispensa e inexigibilidade de qualquer espécie.
a Administração pode convocar o interessado para assinar o "Termo de Contrato", ou aceitar o instrumento equivalente, mas o seu desatendimento a obrigará à realização de novo certame licitatório.
não haverá necessidade de constar no contrato a finalidade e o ato que autorizou sua lavratura, visto que já constam do edital de licitação.
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