Com relação ás características do contrato administrativo, é correto afirmar:
A rescisão de contrato administrativo por interesse público, pela administração, exclui sempre a possibilidade de eventual indenização à parte contratada.
No contrato administrativo típico pode ser efetuada, pelo contratante, a subcontratação total do objeto, independentemente do que constou do edital.
O contratante tem direito de ver mantido o contrato, mesmo que sejam apuradas ilegalidades na condução da licitação que lhe deu origem.
O direito de ver mantida a equação econômico-financeira é garantia do contratado apenas até a data de assinatura do ajuste.
O contrato administrativo típico admite alteração unilateral pela Administração, garantida ao contratante a mantença do equilíbrio econômico-financeiro.
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