Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado da Bahia (FESMIP) - 2004
O Município de Terra Nova contratou com a Empresa JR a execução da obra de construção de um Hospital, que teria 80% do valor pago com verba recebida de convênio assinado com o Governo Estadual. O contrato previa a conclusão da obra no prazo máximo de 9 meses e a Administração Pública pagaria o valor total da obra em 9 parcelas mensais, sendo que a primeira seria paga logo com o início das obras e as restantes, mensalmente. Após o pagamento da segunda parcela e no decorrer das obras, a Administração Municipal, em decorrência de atraso na liberação de verbas do convênio, interrompe o pagamento, atrasando 95 dias o pagamento da terceira parcela. Analisando o caso apresentado, é correto afirmar que
a Empresa JR pode suspender a execução da obra, pois o atraso no pagamento foi superior a 90 dias.
a Empresa somente poderá suspender a execução da obra se o atraso no pagamento for superior a 120 dias.
a Empresa somente poderá suspender a execução da obra se o atraso no pagamento for superior a 180 dias.
a Empresa JR não pode suspender a execução da obra por tratar-se da construção de um hospital que servirá para prestação de serviço essencial de saúde.
a Empresa JR não pode suspender a execução da obra porque no contrato administrativo a Administração tem prerrogativas, prevalecendo sempre o interesse público.
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