Um percentual do valor de um contrato pode ser exigido como prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. A prestação de garantia não deverá exceder a uma porcentagem do valor do contrato, podendo esta percentagem ser elevada até o dobro nos casos de obras, serviços e fornecimento de grande vulto. Este percentual do valor do contrato é de:
15 % (quinze por cento)
10 % (dez por cento)
5 % (cinco por cento)
2 % (dois por cento)
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