O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras até um percentual do valor inicial do contrato e, no caso particular de reforma, até o limite do dobro daquele percentual para os acréscimos.
O percentual em referência é de:
10% (dez por cento)
20% (vinte por cento)
30% (trinta por cento)
25% (vinte e cinco por cento)
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...