Com relação aos contratos administrativos, é correto afirmar que
não é admissível a aplicação da "Teoria da Imprevisão".
a rescisão administrativa é discricionária.
nos contratos nulos não é devido o pagamento dos trabalhos realizados para a Administração ou dos fornecimentos a ela feitos.
estes são comutativos porque consubstanciam um acordo de vontades.
o poder de alteração e rescisão unilateral é inerente à Administração.
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