Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Comissão Permanente do Vestibular / UFRN (COMPERVE) - 2007
A Administração, quando firma compromissos recíprocos com terceiros, celebra contratos. São esses contratos que se convencionou chamar de Contratos da Administração, caracterizados pelo fato de que o Poder Público figura em um dos pólos da relação contratual. A respeito de tais contratos, pode-se afirmar:
I. A expressão contratos da Administração envolve a categoria dos contratos privados da Administração, regulados pelo Direito Civil ou Empresarial.
II. A Administração, quando firma contratos regulados pelo direito privado, mantém-se em plano jurídico superior a outra parte, exercendo por inteiro suas prerrogativas em nome do interesse público.
III. Os contratos administrativos não constituem espécie do gênero contratos da Administração, haja vista que sofrem a incidência de normas especiais de direito público.
IV. As normas de direito privado são aplicadas, supletivamente, aos contratos administrativos.
V. As cláusulas contratuais são as que marcam a diferença entre os contratos administrativos e os contratos privados da Administração.
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