Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A prescrição das dívidas do Estado de Pernambuco decorrentes de contrato administrativo celebrado com a Secretaria de Educação ocorre em:
10 anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem as dívidas, ou seja, da data do vencimento de cada parcela inadimplida pela Administração
5 anos, contados da data da assinatura do contrato, ficando suspenso no período em que o titular do crédito demore para prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados.
5 anos, prazo que não será suspenso ou interrompido em nenhuma hipótese, conforme o princípio da primazia do interesse público sobre o interesse particular.
5 anos, que não correrão durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la
5 anos, prazo este que será interrompido sempre que a Administração demore em estudar e apurar a dívida, considerada líquida, voltando a correr do princípio quando concluído o processo administrativo de reconhecimento da dívida.
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