Quanto aos contratos administrativos, é correto afirmar:
A rescisão contratual somente pode se verificar judicialmente.
A Administração Pública não poderá exigir prestação de garantia nas contratações.
O Poder Público não pode alterar o contrato unilateralmente.
A ocorrência de caso fortuito regularmente comprovado não constitui motivo para rescisão contratual.
É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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