A Constituição Federal garante a manutenção da equação econômico-financeira dos contratos administrativos, do que resulta a
impossibilidade de alteração unilateral pela Administração.
estrita submissão ao instrumento convocatório, do que decorre à Administração a proibição de praticar atos que possam alterar as condições em que foi formulada a proposta do particular.
obrigatoriedade da Administração assegurar ao concessionário de serviços públicos o resultado econômico projetado quando da apresentação da sua proposta.
impossibilidade de alteração do regime de execução contratual e de inclusão de acréscimos quantitativos ao objeto contratual.
obrigatoriedade da Administração reequilibrar a equação econômico-financeira do contrato, na hipótese de ocorrência de álea econômica extraordinária e extra-contratual ou fato do príncipe.
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