A relevância dos serviços públicos se expressa pela existência de princípios específicos que regem sua prestação aos usuários. Orientada por esses princípios, os responsáveis pela prestação direta ou indireta de serviço público podem adotar algumas medidas que se distinguem da execução de contratos administrativos referentes a outros objetos. Dentre elas,
- A. a possibilidade de alterar determinados aspectos da execução do serviço, permitindo sua atualização às mudanças tecnológicas no decorrer do tempo, como expressão do princípio da mutabilidade do regime jurídico que rege a prestação daqueles serviços.
- B. o dever de manter a prestação dos serviços públicos pelas mesmas condições inicialmente vigentes no regime jurídico de execução contratual, sem demandar do Poder Público qualquer compensação financeira ainda que demande novos investimentos, quando se tratar de delegação.
- C. a vedação à distinção entre os usuários, permitindo-se, no entanto, variação da tarifa cobrada, desde que a execução de serviços tenha sido delegada à iniciativa privada.
- D. a prerrogativa de rescisão unilateral do contrato, salvo se nos casos de delegação não tiver havido transferência da titularidade do serviço, hipótese em que a extinção da avença deve se dar sempre por meio de decisão judicial.
- E. a desafetação de determinados serviços da categoria de serviços públicos, por meio de decisão administrativa, caso fique demonstrada redução de demanda de expressão significativa, a ponto dos investimentos serem mais adequados em outro setor.